
Aproximadamente R$ 4,7 bilhões da União referentes a Restos a Pagar (RAP) poderão ser divididos para recuperação por parte dos municípios. A medida é válida a partir da sanção da Lei Complementar (LC) 215/2025.
O recebimento é referente aos RAPs não processados inscritos de 2019 a 2024. O governo federal terá até o fim do próximo ano para fazer os pagamentos.
O prazo para pagamento dos RAPs já havia sido prorrogado por decreto em 2023, com validade até dezembro de 2024. O texto amplia, portanto, o prazo – o que inclui os valores cancelados em 31 de dezembro de 2024.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta para os impactos que os restos a pagar da União têm sobre as finanças municipais. “É uma prática comum, são bilhões e bilhões a cada ano, que prejudicam o planejamento da gestão local. Quando não são processados é mais grave ainda, porque sem o reconhecimento da dívida, o Município pode simplesmente perder os recursos”, explica o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
Dotações que são empenhadas mas não pagas no mesmo exercício financeiro e passam para o ano seguinte são chamadas de restos a pagar. Há dois tipos: processados e não processados. O primeiro é quando o bem ou serviço foi entregue, ou seja, a despesa foi empenhada e liquidada, mas por algum motivo não ocorreu o pagamento.