Nova regra do Ibama torna mais difícil multar madeireiro ilegal

A aplicação de multas a serrarias que compram madeira de origem ilegal, com registro fraudado, só será possível se o fiscal puder comprovar que há “indícios da participação ou ciência quanto a ilicitude” por parte do infrator.


A decisão é do presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Bim, e foi publicada na última quinta-feira (14). A regra se aplica à compra de madeira extraída ilegalmente e comercializada com base em Documentos de Origem Florestal (DOFs) fraudados para simular uma origem legal.

Antes da resolução, a negociação de madeira com registro fraudado poderia ser alvo de multas do Ibama e de outras punições, como embargos e advertências, sem a necessidade de comprovar que o comprador tinha participado ou conhecido a fraude.

Para fiscais , a norma dificulta a fiscalização por conta da dificuldade em obter os “indícios” que a nova instrução exige. A reportagem entrou em contato com o Ibama e o Ministério do Meio Ambiente, mas não obteve retorno até o momento.

Ibama combateu o desmatamento ilegal na Terra Indígena Pirititi, em Roraima/Foto: Ibama

O DOF é o principal recurso para certificar a origem da madeira vendida no Brasil. Trata-se da licença exigida para transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa, como toras de madeira e madeira serrada. Apesar disso, ela é frequentemente fraudado por serrarias e madeireiras para que a madeira extraída ilegalmente possa burlar a fiscalização.

O despacho do Ibama, define em quais situações os fiscais podem aplicar as multas.

“Se há indícios suficientes de ciência da fraude ou mesmo de descumprimento de deveres exigíveis àquele que adquire a mercadoria, (…) presente estará o nexo causal. Contudo, caso não estejam presentes os indícios suficientes como apontado acima, rompido estará o nexo causal e não será possível a imputação de infração ao adquirente.” – Despacho do Ibama de 14/11

A decisão foi assinada poucos dias antes da divulgação da taxa oficial de desmatamento na Amazônia. A área desmatada na região foi de 9.762 km² entre agosto de 2018 e julho de 2019, de acordo com números oficiais do governo federal divulgados nesta segunda-feira (18) pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Trata-se de um aumento de 29,5% em relação ao período anterior.

Fonte: G1

 

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