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O transporte pirata é uma infração gravíssima, diz a nova Lei

A Lei 13.855 altera CTB e entrou em vigor no sábado (5) - foto: divulgação

Começou a valer no sábado (5) a Lei nº 13.855, que trata do transporte irregular de passageiros.

A partir de agora, o transporte pirata será considerado infração gravíssima, podendo o motorista ser punido com sete pontos na carteira e pagar um valor de cerca de R$ 1,5 mil.


A lei altera o Código Brasileiro de Trânsito, tornando mais rigorosa a penalidade aplicada aos motoristas flagrados cometendo a infração.

O transporte irregular de estudantes passa agora a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, o que totaliza R$ 1.467,35, além da remoção do veículo.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, que antes era considerado infração média, passa a ser gravíssima, sendo punido com multa e remoção do veículo a um depósito.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano e passou a valer a partir desse sábado (5).

Lei 13.855 altera CTB e entrou em vigor no sábado (5); motorista flagrado pode levar multa de quase R$ 1,5 mil e sete pontos na carteira

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