Oito espécies de pescado saem do período defeso no Amazonas

Foto: Ricardo Oliveira/Ipaam

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) chama a atenção da população, principalmente pescadores, para o fim do período de defeso, que encerrou neste último domingo (15) para as seguintes espécies: Pirapitinga, Mapará, Sardinha, Pacu, Aruanã, Matrinxã, Caparari e Surubim.


O período de defeso, que iniciou no dia 15 de novembro de 2019, tem como objetivo proibir a pesca por uma temporada estabelecida, visando auxiliar na manutenção do estoque pesqueiro. Na bacia Amazônica, incluindo o Estado do Amazonas, o início do defeso é estabelecido durante o período reprodutivo e acontece anualmente.

De acordo com a gerente de pesca do Ipaam, Nonata Lopes, o Tambaqui e o Pirarucu seguem proibidos para a comercialização.

Foto: Ricardo Oliveira/Ipaam

“O defeso do Tambaqui ainda se estenderá até o próximo dia 31 de março de 2020, e o Pirarucu segue proibido durante o ano todo, para a comercialização, mas, de acordo com as normativas do Ibama nº 34/2004 e 1/2005, sua captura pode ser praticada em áreas que funcionam o manejo do Pirarucu” disse.

Nonata destacou ainda que, segundo o Decreto Federal 6.514/2008, a multa para quem estiver pescando, transportando, comercializando ou armazenando as espécies que ainda estão proibidas, vai de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo ou fração do produto da pescaria.

Tamanho – Além disso, a gerente de pesca informou também que é importante ressaltar o tamanho mínimo de captura das espécies: Pacu (15 cm), Surubim (80 cm), Caparari (80 cm), Tambaqui (55 cm), Pirarucu (150 cm), Aruanã (50 cm) e Jaraqui (20 cm).

Para mais esclarecimentos, os interessados devem ligar para (92) 2123-6762 ou 98441-8303.

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