
O II Seminário em Direito Eleitoral, realizado em parceria, pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), contou, em sua programação de encerramento, com a participação de 120 alunos inscritos, os quais puderam aprofundar seus conhecimentos a respeito de temas como Registro de Candidatura, Propaganda, Fonte de Recursos e Prestação de Contas.
O tema da última palestra foi Prestação de Contas, ministrado pelo técnico judiciário do Controle Interno do TRE-AM, José Mário Gomes de Oliveira, que apresentou as principais mudanças na lei eleitoral referentes ao tema. O palestrante explicou que as principais alterações nas regras de prestações de contas de campanhas que já devem ser obedecidas nas próximas eleições municipais são a proibição de doações de pessoa jurídicas para candidatos e partidos e os limites de gastos gerais e específicos durante a campanha.
“Acho que o fato de que o único financiamento de campanha possível ser aquele feito por uma pessoa física é uma mudança bastante importante. O Supremo Tribunal Federal inclusive já decidiu no sentido de que a doação de pessoa jurídica é inconstitucional como forma de financiar campanha eleitoral”, enfatizou.
Oliveira considera que a mudança em si é importante e que talvez a sociedade passe a se envolver mais nas campanhas eleitorais. “As pessoas poderão doar individualmente para os seus candidatos ou para os seus partidos escolhidos. Não tem problema que os partidos tenham eventualmente dinheiro em caixa oriundo de pessoas físicas ou de contribuição de filiados, desde que seja arrecadado de forma que lá na frente as pessoas que doaram possam ser identificadas”, esclareceu.