
Os representantes de partidos políticos deverão protocolar o pedido de inclusão de propaganda partidária na classe processual Petição. A determinação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com informe do TSE, o requerimento deve ser feito junto ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Lei nº14.291/22, sancionada na segunda-feira (3), dispõe sobre a retomada das propagandas partidárias gratuitas na programação das emissoras de rádio e de televisão.
No documento, o TSE determina que, no momento de fazer o requerimento junto ao PJe, os representantes dos partidos devem protocolar o pedido na classe processual Petição.
Anteriormente o pedido era feito por meio do campo Propaganda Partidária, porém, desde a extinção da propaganda partidária em 2017, essa classe processual foi desabilitada. Os partidos já foram informados da nova recomendação, que deve ser feita, segundo a determinação do informe, até que a classe processual Propaganda Partidária seja novamente restabelecida.