PL pune empresas de telemarketing por mau atendimento a clientes no AM

Deputado Josué Neto(PSD)/Foto: Divulgação

Aprovado, na manhã de hoje, quinta-feira (29), Projeto de Lei n 94/2015, do presidente da Assembleia Legislativa do AM, deputado estadual Josué Neto (PSD), que estabelece que, a partir da publicação no Diário Oficial, as empresas prestadoras de serviços e de venda de produtos que operam por meio da central de atendimento ao cliente, conhecidas como telemarketing, serão obrigadas a atender o consumidor com agilidade, como também, terão de dar ao cliente insatisfeito, a opção de cancelamento do serviço, caso seu pleito não seja atendido. As empresas poderão punidas com multas de um a dez salários mínimos por reclamação comprovada, em caso de reincidência. O projeto agora, segue para sanção do governador José Melo (PROS).
O presidente Josué Neto explicou que passou por um episódio semelhante, tentando cancelar uma conta ou um serviço, mas não foi atendido. Por conta dessa má prestação de serviço oferecida ao consumidor, pela maioria das operadoras, o parlamentar decidiu criar o projeto que estabelece regras para que o consumidor possa cancelar seu contrato de serviço ou produto.


Vale destacar que o projeto abrange o atendimento pessoal, eletrônico ou gravação. No atendimento pessoal, em caso de cancelamento do serviço ou produto, o atendente deverá viabilizar a vontade manifestada pelo consumidor, de modo rápido. No atendimento eletrônico ou gravação, deve constar como primeira opção o cancelamento, de modo fácil e simples.

Ao entrar em contato com a empresa prestadora de serviço ou fornecedora de produtos, através da central de atendimento ao cliente via telefone, o cliente terá sua solicitação gravada, gerando número de protocolo por atendimento, que deverá ser encaminhado via SMS. O consumidor que manifestar sua vontade no cancelamento do produto ou serviço terá sua vontade respeitada de imediato.

Multas

O projeto determina ainda que, não sendo possível realizar o cancelamento no primeiro atendimento, a solicitação poderá ser feita três vezes. Se ultrapassar esse número, a empresa será multada. Em caso de desobediência o infrator será multado com o pagamento de um salário-mínimo, por reclamação comprovada. Em caso de reclamações feitas por mais de uma vez, a empresa será considerada reincidente, devendo neste caso ser multada por cada reincidência, até o teto de dez salários mínimos.

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