
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou o parecer favorável da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Manaus (CCJR) ao Projeto de Lei n° 036/2019, que proíbe o uso de caixas de papelão sem o devido isolamento anti-contaminação interno, nas embalagens de pizzas e alimentos afins, de autoria do vereador Sassá da Construção Civil (PT). O projeto segue para a 3ª Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) da CMM.
O Projeto de Lei n° 036/2019 atende à Resolução RDC nº 88, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O parlamentar defendeu a proposta durante o Pequeno Expediente, na CMM, realizado na segunda-feira (16/9).
Segundo Sassá, a proposta atende às determinações da Anvisa, que aponta elementos tóxicos na composição do papelão. A presença de umidade em embalagens de papel ou papelão propicia o desenvolvimento nos alimentos de muitos tipos de fungos nocivos à saúde.
A Portaria nº 177/99, alterada pela Resolução RDC nº 130/02, de 10 de maio de 2002 (Regulamento Técnico “Disposições Gerais Para Embalagens e Equipamentos Celulósicos em Contato com Alimentos” e seus Anexos), determina que embalagens destinadas a fins alimentícios não tenham contato direto entre papelão e alimento. Isto por que o contato direto dos alimentos com as embalagens, muito comum no sistema de delivery, potencializa o risco de aquisição de doenças transmitidas por alimentos (DTA’s).
Penalidades
O projeto prevê advertência, multa de 20 UFMs (Unidade Fiscal do Município) por dia, além das sanções sanitárias já previstas ao estabelecimento que não cumprir a lei. A fiscalização ficará a cargos de órgãos municipais da vigilância sanitária. O projeto teve início de tramitação na CMM em fevereiro deste ano.
Fonte: CMM