Polícia Civil do Amazonas afasta 53 delegados, de imediato

Sede da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS)/Foto: Alaison Santos

A Polícia Civil do Amazonas determinou o afastamento imediato dos 53 comissários de polícia que cumpriam, desde 2001, as funções de delegados. A decisão, assinada pelo delegado-geral adjunto da Polícia, Tarson Yuri Silva Soares, foi publicada na última quinta-feira (10), e também ordenou o retorno imediato do grupo às funções originais do cargo de comissário.


A decisão ocorre uma semana após o Supremo Tribunal Federal (STF) suspender decisões do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que, em 2018, determinaram a nomeação de 53 comissários para os cargos de delegados de Polícia Civil no Amazonas. A suspensão foi assinada pelo ministro do Supremo, Gilmar Mendes, na terça-feira (1º).

Na portaria da PC, o delegado Tarson Yuri também determinou que os diretores de Polícia Metropolitana e de Polícia do Interior procedam à substituição imediata dos servidores citados por delegados de polícia de carreira, na capital e interior, “ou se necessário, por gestor de DIP”.

Tarson também explicou as atribuições do cargo de comissário de polícia, que o grupo deverá exercer a partir de agora. Segundo o delegado, as funções – inexistentes na lei nº. 2634/2001 – provisoriamente serão as contidas na Portaria Normativa nº 006/2003-PCAM, com exceção das que firam atribuições privativas de Delegado de Polícia.

São elas:

  • Fazer registrar as infrações penais de acordo com as normas estabelecidas para registro das ocorrências policiais;
  • Instaurar Termos Circunstanciado de Ocorrência – TCOs;
  • Providenciar as requisições dos exames periciais necessários à comprovação da materialidade do ilícito penal;
  • Cumprir rigorosamente a escala de Plantão, no horário determinado, avisando com antecedência ao superior, quando não puder comparecer por superveniência de motivos;
  • Fazer verificação da procedência da informação;
    Cumprir ações e diligências, chefiando equipes incumbidas de tarefa de segurança ou de
  • investigações relacionadas à prevenção e pressão de ilícitos penais;
  • Apresentar relatório de suas atividades e do desempenho do pessoal;
  • Cumprir outras atribuições que lhe foram determinadas pela Autoridade Superior;
  • Exercer, provisoriamente, as funções de Delegado de Polícia quando designado como titular de delegacia do interior ou para exercer a função de delegado plantonista.

Segundo a Polícia Civil, as atribuições delegadas na portaria são provisórias. Um novo documento deve ser aprovado nos próximos dias com novos direcionamentos.

G1/Amazonas

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