Polícia esclarece as diferenças entre assédio moral e sexual

Arte: Antônio Belmont

Tendo em vista a existência de inúmeras dúvidas relacionadas aos casos de assédio moral e assédio sexual, a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), representada pela delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, esclarece à população as principais dúvidas relacionadas a esses tipos de ocorrências, que acontecem na maioria das vezes no ambiente de trabalho.


A delegada explica que assédio moral se caracteriza como constrangimento prolongado e repetido, dentro do ambiente de trabalho, em que o chefe humilha o indivíduo, constrange com gritarias, fazendo com que a pessoa se sinta diminuída e envergonhada.

“Um dos exemplos de assédio moral tendo mulheres como vítimas, é quando elas se recusam a satisfazer os desejos carnais do patrão e eles passam a humilhá-las diariamente com xingamentos, entre outras coisas, apenas pelo fato delas terem optado por agir conforme a ética”, contou a delegada.

Segundo Débora Mafra, outros exemplos de assédio moral são críticas públicas ao trabalhador, tendendo para a humilhação e ridicularização, como tratá-lo por apelido pejorativo, fazer brincadeiras, sarcasmos e piadas envolvendo o assediado, solicitar tarefas abaixo ou acima da qualificação do trabalhador ou mandar que o empregado faça tarefas inúteis ou irrealizáveis.

Quanto ao assédio sexual, a autoridade policial esclarece que este crime está previsto no artigo 216-A do Código Penal (CP), e ele ocorre quando seu superior hierárquico quer trocar vantagem ou favorecimento sexual pelo serviço que o trabalhador desempenha.

“O indivíduo usa sua condição de chefia para convencer a vítima a ter relações sexuais com ele, em troca de estar trabalhando ali naquele local”, informou a delegada.

A titular da DECCM centro-sul ressalta, ainda, que alguns casos típicos de assédio sexual são convites para ir a locais sem relação com o trabalho, toques e abraços indesejados, exibição ou envio de fotos pornográficas, solicitação de caráter sexual, perguntas embaraçosas sobre a vida pessoal e pedidos para que a pessoa se vista de forma provocante ou sensual.

Providências – Casos de assédio moral podem ser denunciados nas Justiças Cível e do Trabalho, onde também podem ser solicitadas as indenizações. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não há necessidade de representação por advogado. Acima de 20 salários, a representação por advogado é obrigatória.

Vídeo: Delegada Débora Mafra

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