
A partir do próximo sábado (20), estará aberto o prazo para convenções partidárias. Os eventos poderão ser realizados pelos partidos e federações até 5 de agosto, conforme a legislação eleitoral.
O período serve para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Além dos partidos políticos, as Federações Partidárias registrada no TSE também estarão habilitadas a participar das eleições. Neste caso, as convenções dos partidos que a compõem deverão ocorrer de maneira unificada, como se a Federação fosse uma única legenda.