
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 terá início em 17 de março e terminará em 30 de maio. A expectativa é baseada nos calendários anteriores da Receita Federal.
O prazo segue o modelo adotado nos últimos anos, garantindo mais tempo para os contribuintes organizarem documentos e evitarem inconsistências no preenchimento. Antes da pandemia, o período de entrega era encerrado tradicionalmente em abril, mas com as mudanças implementadas em 2020, a prorrogação passou a ser adotada anualmente para proporcionar mais tempo aos declarantes e facilitar o uso da declaração pré-preenchida.
A Receita Federal ainda não divulgou oficialmente todas as regras para o IRPF 2025, mas especialistas indicam que as diretrizes não devem sofrer alterações significativas em relação ao ano anterior. O aumento do salário mínimo e outras mudanças econômicas podem impactar os critérios, elevando o número de contribuintes obrigados a declarar o imposto. Outra novidade esperada é a ampliação da base de dados da declaração pré-preenchida, que tem sido aprimorada nos últimos anos.
Para evitar problemas com o Fisco e garantir uma declaração sem erros, os contribuintes devem reunir os seguintes documentos:
Informes de rendimentos fornecidos por empregadores, instituições financeiras e outras fontes pagadoras.
Recibos e notas fiscais de despesas médicas, odontológicas e com educação, que podem ser deduzidas.
Documentação de compra e venda de bens, incluindo imóveis e veículos.
Comprovantes de pagamentos de aluguéis, tanto pagos quanto recebidos.
Declaração de pensão alimentícia paga ou recebida.
Dados bancários para restituição ou pagamento do imposto devido via DARF.
Informações sobre contribuições para previdência social e previdência privada.
Extratos de investimentos, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e operações na bolsa de valores.