
Termina nesta terça-feira (14) o prazo para os partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) requererem a veiculação de propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão no primeiro semestre de 2024. O prazo para a requisição teve início no dia 1º de novembro. Pela legislação, a propaganda partidária somente é transmitida no primeiro semestre em ano eleitoral.
A atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2024 consta da Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023. A norma tem como base a verificação da cláusula de desempenho prevista no inciso II do parágrafo único do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017, entre outros critérios.
Compete ao partido requerer
A Resolução TSE nº 23.679, de 8 de fevereiro de 2022, traz as regras da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão, realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras.
Objetivos da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como metas difundir mensagens sobre a execução do programa do partido e divulgar as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política. Não se deve confundir propaganda partidária e propaganda eleitoral.