
Os pré-candidatos às eleições deste ano deverão parar de apresentar programas de rádio, televisão ou internet a partir desta quinta-feira (30). A determinação é da Justiça Eleitoral.
O pré-candidato que descumprir a norma poderá ter o registro de candidatura cancelado. Além disso, a emissora pode ser multada entre R$ 21 mil e R$ 106 mil.
Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, as emissoras estarão proibidas de veicular pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que haja manipulação de dados. A proibição é válida, inclusive, nos conteúdos em forma de entrevista jornalística.