Prefeito de Barcelos multado em R$ 1,1 mi pelo TCE-Am, por irregularidades

Sessão de ontem, do TCE-AM/Foto: Socorro Lins
Sessão de ontem, do TCE-AM/Foto: Socorro Lins
Sessão de ontem, do TCE-AM/Foto: Socorro Lins

Por unanimidade, a prestação de contas do prefeito de Barcelos, José Ribamar Beleza, referente ao exercício de 2013, foi julgada irregular, durante a 6ª sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada, ontem (25), por diversas irregularidades detectadas, tendo que devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, R$ 1,1 milhão.
O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, baseado no relatório de inspeção e no parecer do Ministério Público de Contas, há impropriedades insanáveis que maculam a legalidade da prestação de contas anual da prefeitura. José Ribamar Beleza ainda pode ainda recorrer da decisão.


Conforme o voto do relator, entre as impropriedades estão a ausência de documentação comprobatória de liquidação e pagamento nos processos de folha de pagamento em descumprimento ao artigo 63 da lei nº 4.320/64; endividamento superior à capacidade de pagamento, no encerramento do exercício de 2013, e ausência de bens descritos no inventário.

O colegiado ainda fixou o prazo de 30 dias para o recolhimento aos cofres estaduais, do valor imputado dos débitos, com comprovação perante o tribunal, acrescidos da atualização monetária e dos juros de mora devidos.

Na mesma sessão, o ex-prefeito do município de Juruá, Edézio Ferreira da Silva, também teve a prestação de contas (do exercício 2007) julgada irregular. Segundo o relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, a ausência de relatórios de viagens referentes às diárias recebidas pelo ex-prefeito; e ausência de projeto básico e termo de recebimento definitivo de obra/Serviços nos procedimentos licitatórios na modalidade convite nº 20/2007 e 32/2007, foram algumas das irregularidades encontradas no processo. O ex-prefeito foi multado em R$ 39 mil.

A prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Novo Airão, Rossiclay Lima Santos, exercício de 2013, também foi julgada irregular. Conforme afirmou o conselheiro relator do processo, Érico Desterro, a multa aplicada ao gestor, de R$ 16 mil, refere-se às irregularidades no processo, entre elas, inexistência de controle interno, falta de alimentação do Sistema SAP e desatualização do Portal de Transparência.

O colegiado também julgou irregulares as contas (exercício de 2007) do ex-presidente da Câmara Municipal de Autazes, Francisco Soares Pontes. Entre as irregularidades encontradas no processo estão: despesa com frete de táxi-aéreo não justificada, e ausência da publicação de Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º semestre do exercício de 2007. O ex-presidente terá que devolver aos cofres cerca de R$ 28 mil.

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