
O prefeito de Borba (a 450 quilômetros de Manaus), Raimundo Santana de Freitas, foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A exoneração em massa de servidores temporários sem individualização dos nomes levou o órgão a julgar procedente uma representação contra a Prefeitura e a aplicar multa de R$ 15 mil ao prefeito.
O processo teve origem em denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria da Corte, convertida em representação formal pela Secretaria de Controle Externo (Secex). A medida questionada diz respeito ao Decreto nº 0020/2025, publicado em 1º de janeiro pela gestão municipal, que rescindiu os contratos de mais de dois mil servidores sem citar nominalmente os dispensados. Para os órgãos técnicos e o Ministério Público de Contas, a omissão fere os princípios constitucionais da publicidade, finalidade, segurança jurídica e continuidade do serviço público.
A defesa da prefeitura alegou que o decreto teve efeito geral e que, diante de um suposto caos administrativo herdado da gestão anterior, seria inviável apresentar uma lista com todos os nomes dos exonerados. Afirmou ainda que o ato foi devidamente publicado e afixado nos murais da sede municipal, garantindo conhecimento por parte dos interessados.
No entanto, os argumentos não convenceram a Corte, que também determinou que a Prefeitura reeditasse o decreto com a identificação dos servidores desligados, além de encaminhar uma lista completa à Corte e adotar medidas para fortalecer o controle interno e capacitar servidores na elaboração de atos administrativos.