Prefeitura de Itacoatiara deverá prestar contas de gastos durante a pandemia

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus) deverá prestar contas dos contratos e gastos efetuados com as ações de combate ao coronavírus. A medida toma por base os princípios constitucionais da Administração Pública e as determinações da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/90) e da Lei nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.


O órgão terá o prazo de cinco dias para apresentar os documentos relativos aos convênios firmados, as notas fiscais de compra de equipamentos, os contratos de prestação de serviços e os respectivos processos de licitação. A prefeitura deverá cumprir os preceitos legais estabelecidos pela Lei 13.979/2020, no tocante às dispensas de licitação, a designação individualizada de gestores e/ou fiscais dos contratos efetuados e a prestação de contas do repasse Estadual e Federal ao município para enfrentamento da pandemia de covid-19, cujo montante chega a R$1.652.949,59.

Além disso, a Prefeitura de Itacoatiara deve, ainda, dar total publicidade aos gastos, disponibilizando, imediatamente, na internet, as informações relativas a contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei nº 13.979/2020. O documento, assinado pelos promotores de Justiça Tânia de Azevedo Feitoza e Marcelo Augusto de Almeida, e pelos defensores Oswaldo Machado Neto e Bruno Hernig, estabelece o prazo de cinco dias para que a Prefeitura de Itacoatiara se manifeste sobre o acatamento ou não da recomendação.

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