O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela Promotoria de Justiça de Itamarati, expediu recomendação visando corrigir irregularidades em processos de aluguel de imóveis para abrigar algumas secretarias municipais e depósitos da Prefeitura local. Ao analisar a documentação encaminhada pela Prefeitura Municipal, o Promotor de Justiça constatou que alguns procedimentos administrativos de imóveis locados estão em descompasso com o que determina a Lei 8.666/93.
“Os projetos básicos já são instruídos diretamente com o imóvel que se pretende locar, sem ao menos apresentar uma descrição das necessidades da administração que justifiquem esse aluguel, ou uma avaliação do imóvel, em suas condições físicas e quanto ao valor de mercado”, observa Caio Lúcio Fenelon.
A dispensa de licitação para compra ou locação de bem imóvel é possível, desde que atendidas as finalidades precípuas da administração pública, que a necessidade de instalação e de localização justifiquem a escolha e que o preço seja compatível com o valor de mercado (art. 24, X, Lei nº 8.666/93).
No documento, o MP adverte que o desatendimento da recomendação poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, a fim de garantir o respeito à lei.