
A Prefeitura de Manaus regulamentou o lançamento e os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e das taxas de Alvará – Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF) e Taxa de Localização (TL), para o exercício de 2022. Os decretos foram publicados nesta quinta-feira, 13/1, na edição nº 5.262 do Diário Oficial do Município (DOM).
Os contribuintes do ISS profissionais autônomos ou de sociedades uniprofissionais recolherão a cota única (com 10% de desconto) ou a primeira parcela do ISS no próximo dia 31/1. O tributo será lançado em 12 parcelas sucessivas.
Já os prestadores ou tomadores de serviços, que recolhem o imposto com alíquota percentual, deverão recolher o tributo, referente aos serviços prestados no mês de janeiro deste ano, até o dia 10/2.
Em referência às taxas de Alvará, a publicação define os prazos para pagamento da cota única ou primeira parcela da TVF até o dia 5/4. O pagamento em parcela única também terá desconto de 10%. O contribuinte terá a opção de pagar a taxa em até quatro vezes, desde que a parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), R$ 127,17.
A TL poderá ser paga em cota única (com 10% de desconto) ou em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o vencimento de qualquer parcela não ultrapasse o exercício de 2022. Tanto a cota única, quanto a primeira parcela, terão vencimentos programados para o 30º dia após o lançamento.
As regras de lançamento e prazos para vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverão ser divulgadas nos próximos dias pela Prefeitura de Manaus, também via DOM.
Lançamento
As informações de lançamento, assim como as guias para pagamento do ISSQN e das taxas de Alvará estarão disponíveis para consulta e impressão dentro dos próximos dias, por meio do portal de serviço Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).
Calendários de recolhimento 2022
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ISSQN PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS / SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS |
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PARCELAS |
VENCIMENTO |
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COTA ÚNICA |
31/1/2022 |
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1ª PARCELA |
31/1/2022 |
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2ª PARCELA |
25/2/2022 |
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3ª PARCELA |
31/3/2022 |
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4ª PARCELA |
29/4/2022 |
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5ª PARCELA |
31/5/2022 |
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6ª PARCELA |
30/6/2022 |
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7ª PARCELA |
29/7/2022 |
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8ª PARCELA |
31/8/2022 |
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9ª PARCELA |
30/9/2022 |
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10ª PARCELA |
31/10/2022 |
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11ª PARCELA |
30/11/2022 |
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12ª PARCELA |
29/12/2022 |
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ISSQN PRESTADORES OU TOMADORES ALÍQUOTA PERCENTUAL (%) |
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COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
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JANEIRO |
10/2/2022 |
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FEVEREIRO |
10/3/2022 |
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MARÇO |
11/4/2022 |
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ABRIL |
10/5/2022 |
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MAIO |
10/6/2022 |
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JUNHO |
11/7/2022 |
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JULHO |
10/8/2022 |
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AGOSTO |
12/9/2022 |
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SETEMBRO |
10/10/2022 |
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OUTUBRO |
10/11/2022 |
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NOVEMBRO |
12/12/2022 |
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DEZEMBRO |
10/1/2023 |
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ALVARÁ |
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PARCELAS |
VENCIMENTO |
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COTA ÚNICA |
5/4/2022 |
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1ª PARCELA |
5/4/2022 |
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2ª PARCELA |
5/5/2022 |
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3ª PARCELA |
6/6/2022 |
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4ª PARCELA |
5/7/2022 |




