
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, embora uma dívida prescrita não possa ser cobrada judicial ou extrajudicialmente, o devedor ainda pode ser mantido na plataforma Serasa Limpa Nome.
A decisão foi tomada em um caso em que o devedor solicitava a exclusão de seu nome dessa plataforma, alegando a prescrição da dívida.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que, apesar da prescrição impedir a cobrança do débito, isso não significa que o nome do devedor deva ser retirado da Serasa Limpa Nome. Segundo ela, essa plataforma oferece ao devedor a opção de negociar e quitar suas dívidas de maneira facilitada, sem configurar uma cobrança em si.
Diferentemente do cadastro de inadimplentes, que pode afetar o score de crédito, a Serasa Limpa Nome apenas informa a existência de débitos passíveis de negociação. A ministra também destacou que a prescrição não extingue a dívida, e que o débito permanece pendente de quitação, o que justifica a manutenção do nome do devedor na plataforma.
A decisão reafirma que, mesmo com a prescrição da dívida, o devedor continua sendo reconhecido como tal até que ocorra a quitação do débito ou a renúncia do credor. Portanto, a inclusão do nome na plataforma Serasa Limpa Nome não é ilegal ou indevida.
Fonte: STJ