
O primeiro Tribunal do Juri de feminicídio (quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino), realizado em Parintins-AM, condenou Jandercy de Souza Lopes, de 34 anos, à pena de 21 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por ter matado sua companheira Ilcilane Marialva de Souza, de 30 anos, a facadas, com requintes de crueldade e por motivo fútil.
O Juri Popular considerado histórico pelas autoridades jurídicas, aconteceu na tarde de quinta-feira (27), no auditório do Fórum de Justiça de Parintins.
O crime aconteceu no dia 25 de novembro de 2015, por volta das 12h30, na rua Raul Góes, Palmares. Jandercy Lopes, que foi réu confesso, tinha uma personalidade de agressão e já tinha sido condenado por violência domestica contra Ilcilane de Souza. O Juri foi presidido pelo juiz de direito Fábio César Olintho de Souza. Atuou na acusação a promotora pública Carolina Maia e na defesa o advogado Fábio Cardoso.

Após votação sigilosa o Juri acolheu integralmente a acusação, condenado o acusado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e pelo fato da vítima ser do sexo feminino. Os jurados acolheram as teses apresentadas pelo Ministério Público e rejeitaram a tese da defesa. Jandercy de Souza Lopes foi condenado tendo como base o artigo 121, do parágrafo II, Inciso 2 e 6 do Código Penal.
O texto da sentença diz que “o acusado tinha um histórico de agressões contra a vítima, tendo, inclusive, em duas oportunidades mutiladas as duas orelhas (de Ilcilane). Esse seu passado violento e a facilidade o fizeram agir como se dono dela (vítima) fosse e assim sentindo-se no “direito” dela se livrar na hora que assim desejasse. Suas atitudes voltadas contra a vítima, de momentos passados e a do fato criminoso, mostram sua inclinação para vê-la como um mero objeto, por ser de segunda categoria. Dessa forma sua culpabilidade e sua atitude reprovável”.
No veredito consta ainda que Jandercy “depois do primeiro golpe, ainda perseguiu a vítima, que correu, clamando por ajuda que não lhe veio. Além disso, o acusado cometeu o crime na frente de toda a comunidade local, em pleno meio dia, na demonstração de falsa impressão de que sairia impune do ocorrido como vezes anteriores”.
De acordo com a promotora Carolina Monteiro, foi homicídio qualificado por motivo fútil, depois qualificado pelo feminicídio. “Como o doutor Fábio Olintho falou, é um caso inédito em Parintins. É a primeira vez que temos uma vitima de homicídio pela condição feminina, ou seja, vítima de violência doméstica, a condição de menosprezo do sexo feminino. Então foi um julgamento histórico nesse sentido”, frisou.
Para o juiz Fábio César Olintho, foi um Juri Popular que mereceu destaque por ser o primeiro caso de feminicídio realizado no interior do Estado. “É um Juri histórico como venho falando desde o dia do julgamento. O primeiro julgamento de feminicídio em Parintins, o segundo no interior do Amazonas. Os jurados acolheram integralmente a acusação e o acusado teve uma pena alta”, disse.
O advogado de defesa Fábio Cardoso disse que vai conversar com a família para ver a possibilidade de entrarem com recurso, por entenderem que a decisão mais acertada, mas justa seria que fosse aceito o homicídio privilegiado. “A qualificadora do motivo fútil também entendemos que não existiu. Por conta disso devemos recorrer”, afirmou. (Repórter Parintins)