Produtores rurais deverão vacinar bezerras contra brucelose no Amazonas

Foto: Reprodução/Adaf

Produtores rurais proprietários de fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 a 8 meses deverão realizar a vacinação contra brucelose até 31 de maio no Amazonas. O alerta é da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf).


As vacinas RB19 ou RB51 são adquiridas nas casas de revendas agropecuárias, receitadas por um médico veterinário cadastrado na Adaf.

A campanha de vacinação contra brucelose ocorre semestralmente, nos períodos de janeiro a 31 de maio e de 1º de julho a 31 de novembro, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com a fiscal agropecuária médica veterinária, coordenadora estadual do PNCEBT da Adaf, Angélica Martina Gonçalves Pereira, a brucelose é uma doença infecciosa bacteriana que pode ser transmitida pelos animais infectados para humanos através da ingestão de alimentos contaminados ou contato direto com os mesmos.

Além disso, animais que venham a contrair essa doença apresentam problemas reprodutivos, como a ocorrência de aborto do terço final da gestação, retenção de placenta, nascimento de animais prematuros, dificuldade de emprenhar, diminuição da produção de leite, entre outros.

Declaração da vacina – Após a vacinação, o produtor rural deverá procurar uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf, em seu município, munidos com o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária. Somente estes documentos comprovam a imunização das bovídeas contra brucelose. Devido às medidas de enfrentamento da Covid-19, o atendimento deverá ser agendado previamente.

Caso o produtor não possua bezerras em idade vacinal (de 3 a 8 meses), será necessário o comparecimento nas unidades da Adaf para declarar que não há fêmeas em idade vacinal.

Penalidade – Os produtores que descumprirem a obrigatoriedade de vacinação e declaração no período estipulado estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Estadual nº 2.923, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) – documento obrigatório para o trânsito de animal para qualquer finalidade, tanto para dentro quanto para fora do estado. Além disso, ficam impedidos de participar de eventos agropecuários.

No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.

 

Artigo anteriorPrejuízos à Amazônia são apontados em audiência pública no MPF
Próximo artigoFHC faz pouco caso de Doria e inicia campanha para Luciano Huck

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui