Profissional de saúde não pode usar ´jaleco´ fora de local de trabalho

Deputada Conceição Sampaio(PP/AM)/Foto: AC

A deputada federal Conceição Sampaio (PP/AM) teve aprovado ontem (15), na reunião da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, seu parecer, com substitutivo, ao Projeto de Lei (PL) 1.999/2015, que prevê que Profissionais de Saúde que saírem de seus locais de trabalho portando jalecos podem ser multados.
O projeto de lei altera o artigo 10 da lei nº 6437/97, que determina quais são infrações à legislação sanitária federal. Uma delas passaria a ser a utilização pelo profissional de saúde de equipamentos de proteção individual fora do zoneamento sanitário hospitalar, à exceção daqueles para atendimento de emergência e transporte de pacientes.


Segundo Conceição Sampaio, tais instrumentos são veículos de contaminação de superbactérias e outras infecções hospitalares. “As superbactérias são resultantes do uso maciço de antibióticos, que selecionam as cepas mais resistentes e que poderia ser minorado com a adesão estrita por parte dos profissionais de saúde aos princípios e métodos de controle de infecções”, comentou a parlamentar durante leitura de seu relatório. O PL segue para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC). A apreciação da proposta nas comissões tem caráter terminativo, ou seja, não vai a votação em plenário, seguindo direto para análise do Senado Federal.

Idosos

Na mesma reunião da CSSF, foi aprovado por unanimidade o relatório com o parecer do deputado Roney Nemer (PMDB-DF) pela aprovação do Projeto de Lei nº 601/15, de autoria da própria deputada federal Conceição Sampaio. O PL altera a Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para todos (Prouni) e a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), para criar política de oferta de oportunidade de estudo para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

A deputada Conceição Sampaio, ao justificar seu projeto, disse que a principal razão para sua elaboração é o fato de que os brasileiros estão vivendo mais.

“Essa é uma realidade evidenciada pelo cotidiano e demonstrada pelas estatísticas. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2013, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população de idosos, com 60 anos ou mais, é de 13 milhões de brasileiros. O IBGE também prevê que, em poucos anos, a pirâmide etária brasileira será invertida, com mais pessoas com mais de 60 anos, do que pessoas com menos de 18 anos”, informou a parlamentar amazonense.

Ampliação da área da ZFM

Conceição Sampaio informou, ainda, que é a relatora do Projeto de Lei 2918/2015, de autoria do deputado federal Silas Câmara (PSD/AM), que altera o artigo 2º do Decreto Lei n. 288, de 28 fevereiro de 1967, que altera as disposições da Lei n. 3.173, de 6 de junho de 1957, e regula a Zona Franca de Manaus. De acordo com a parlamentar, seu parecer é pela aprovação, mas prevê uma natural dificuldade na aprovação da proposta.

“Obviamente, teremos que ter muita capacidade de articulação e convencimento para aprovar a proposta do colega Silas Câmara na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Mas estou otimista”, afirmou. Pela proposta, o artigo 2º do Decreto Lei 288 passaria a vigorar com a seguinte redação: “a Área da Zona Franca de Manaus, no Estado do Amazonas, compreende a extensão territorial dos Municípios de Manaus, Iranduba, Novo Airão, Careiro da Várzea, Rio Preto da Eva, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Careiro Castanho, Autazes, Silves, Itapiranga, Manaquiri e Manacapuru”.

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