Proibir não é solução, afirma ICCOND

O Airbnb é um site onde proprietários anunciam seus imóveis/Foto: Divulgação

“Os moradores devem então se adaptar para chegar a um consenso, se necessário alterando suas regras internas para evitar conflitos”, explica Dostoiévscki Vieira, Presidente do Instituto Cidades & Condomínios (ICCOND).


A prática de locação de imóveis por temporada não é uma novidade nas cidades litorâneas há décadas e assim como no transporte público, o novo padrão de consumo e compartilhamento de bens chegou aos condomínios. O Airbnb é um site onde proprietários anunciam seus imóveis, com intenção de aluga-los por um curto período de tempo, sendo somente cômodos ou o imóvel por completo.

Este método acaba por incomodar muitos moradores, o que resultou em caso na justiça. Um juiz da 42ª Vara Cível de São Paulo decidiu que o condomínio não pode impedir que seus moradores utilizem os apartamentos para locação do aplicativo AIRBNB senão por alteração na convenção. No entanto, o tema ainda divide juristas brasileiros.

O Airbnb é um site onde proprietários anunciam seus imóveis/Foto: Divulgação

“É uma tendência irreversível e comprovada pela ação em que o direito de propriedade a qualquer regra interna do condomínio. Mesmo sendo direito de propriedade é necessário cumprir algumas normas internas do condomínio, como o uso de piscinas e de academia, a utilização destas áreas acaba por ser proibido para pessoas de fora, pois mesmo se tratando de um aluguel por curto prazo, estes hospedes não são condôminos. Os moradores devem então se adaptar para chegar a um consenso, se necessário alterando suas regras internas para evitar conflitos. O condomínio deve também adotar questões tecnológicas, como por exemplo, biometria cadastrada e o cartão de acesso, pois itens como estes não irão interferir na operação do condomínio e ajudarão a controlar”, explica Dostoiévscki Vieira, Presidente do Instituto Cidades & Condomínios (ICCOND).

Por meio de nota, o Airbnb afirmou que o aluguel por temporada de imóveis ou partes destes é uma prática expressamente autorizada pela legislação brasileira, pela Lei do Inquilinato e direito do proprietário. Para quem frequenta as casas disponíveis no aplicativo concorda que acaba por ser mais cômodo e financeiramente mais viável se hospedar pelo Airbnb do que em hotéis, que principalmente em altas temporadas aumentam seus preços. Com tantas dúvidas e perguntas frequentes de como agir nestes casos, o Instituto Cidades & Condomínios (ICCOND) se encontra a disposição para auxiliar e atender pessoalmente, de forma gratuita, proprietários e síndicos que tenham equívocos ou se sintam prejudicados por essas práticas.

Artigo anteriorSuspeito de ter cometido assalto em Iranduba, é morto a tiros
Próximo artigoRezem por Amazonino – por Zé Garcia em áudio

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui