

Deliberado ontem (05), em regime de urgência, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei que dispõe sobre as transações de créditos tributários municipais durante a Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada entre os dias 24 e 28 de novembro deste ano.
De autoria do Executivo Municipal, o PL 327/14 chegou à Casa Legislativa, capeado pela Mensagem nº 068/2014, com objetivo de estabelecer as condições e os procedimentos a serem observados pelo Município e os contribuintes em atraso com suas obrigações tributárias e não tributárias.
Agora a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
Com tal medida, a prefeitura espera contribuir para a resolução pacífica de litígios judiciais referentes à cobrança das dívidas, em parceria com o Tribunal de Justiças do Estado do Amazonas (TJ-AM), para diminuir o acervo de processos que se acumulam nas Varas da Dívida Ativa Municipal.
Além disso, a quitação dos débitos aumentará a arrecadação do erário municipal, mediante a concessão de incentivos exclusivamente aos acréscimos legais dos créditos da prefeitura inscritos em dívida ativa ou ajuizados pela Procuradoria Geral do Município (PGM) até 31 de dezembro de 2013. A transação vai abranger somente multas, de mora e de ofício, juros de mora, honorários advocatícios e demais encargos de natureza pecuniária acessória de creditos tributários.
Requisitos
De acordo com o PL, são requisitos obrigatórios do termo de transação: a forma escrita e a qualificação completa e adequada do sujeito passivo, incluindo o endereço e o numero da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de sua sede e , se houver, de suas filiais, caso estas possam aproveitar-se do resultado da transação, ou do número da inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Entre outros requisitos obrigatórios estão: qualificação completa de seus titulares ou administradores; especificação das obrigações ajustadas; cláusulas do acordo; fixação do valor devido e o montante do valor renunciado; data e local da realização do acordo e assinatura das partes.
Conforme o Parágrafo Único da proposta, a transação não autoriza restituição ou compensação de importâncias já pagas, compensadas ou incluídas em parcelamentos, cuja opção se tenha verificado anteriormente à celebração do respectivo termo, porém autoriza, quando necessário, a substituição da certidão de divida ativa, a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Fazenda Municipal.
Prazo
O prazo para adesão à transação será até o último dia previsto para ocorrer a Semana Nacional de Conciliação, podendo ser prorrogado por ato do procurador geral do Município.
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