Projeto determina que 60% das vagas em concurso público sejam para residentes no AM

Deputado Belarmino Lins(PMDB)/Foto: Divulgação
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“Quero dizer que, acima de tudo, defendo os interesses do meu Estado e do povo a quem, rigorosamente, devo render obediência”. O desabafo  foi feito pelo deputado Belarmino Lins (PMDB), 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, ao defender o Projeto de Lei de sua autoria que determina que 60% das vagas oferecidas em concursos públicos, realizados em âmbito estadual, sejam destinadas a pessoas, comprovadamente, residentes no Amazonas.

Em tramitação nas comissões técnicas da Assembleia, o projeto reserva uma cota de 60% aos cidadãos amazonenses das vagas oferecidas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração estadual, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado.


De acordo com Belarmino, terão direito à cota todos aqueles que comprovarem ser amazonenses, num mínimo de 180 dias, a contar da data de início da inscrição. A residência mínima será comprovada por meio de contas de luz, água, ou IPTU, em nome do inscrito ou por atestado de residência emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

A reserva de vagas, conforme Belão, constará expressamente nos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondente à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Os candidatos, que comprovadamente residirem no Estado do Amazonas, concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

“O aspecto principal que o nosso projeto pretende resguardar diz respeito a situação geográfica do nosso Estado, distante dos grandes centros do país e que, em razão dessa peculiaridade, mantém afastados os grandes profissionais que aqui só se instalam por curto período de tempo quando aprovados em concursos públicos”, afirma Belão.

Por conta dessa situação peculiar, sustenta o deputado, “os concurseiros de plantão dos grandes estados, a exemplo de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Florianópolis, etc, saem na vantagem por estarem mais preparados que os candidatos amazonenses, visto que o nível de ensino nesses estados é reconhecidamente mais elevado que o nível dos cursos preparatórios praticados em nosso Estado”.

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