Promulgada Lei que dá direito a professores usarem Carteira Estudantil, em eventos

Após a promulgação professores comemoram/Foto: Divulgação

Concluindo a votação da ordem do dia, da sessão de hoje (04), a Assembleia Legislativa do Amazonas, promulgou a Lei nº 311, que modifica a Lei nº 3.076/2016, e promove várias alterações no processo de emissão das chamadas “carteiras de estudantes”, documento que permite o pagamento de metade do valor do ingresso, em eventos culturais.
A modificação inclui os professores no benefício de todos os níveis de educação, do básico passando pelo EJA (Educação de Jovens e Adultos), até as pós-graduações, como, também, os cursos pré-universitários e os cursos livres.


Além disso, a partir de agora, a meia-entrada é válida para qualquer localização no evento, ou seja, “todos os assentos existentes tais como pista, cadeiras, camarotes e frisas”.

A lei, também, define quais são as cinco instituições estudantis autorizadas a emitir a Carteira Digital de Estudante: A União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) vai emitir documentos para a educação básica até pré-universitários; a União Nacional dos Estudantes (UNE) será responsável pelo ensino superior; a União dos Estudantes Secundaristas do Amazonas (UESA) vai atender a educação básica, EJA e profissionalizantes; a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) poderá liberar os documentos para a pós-graduação e especialização, MBA e doutorandos e o Movimento Democrático Estudantil (MDE), para outros casos.

O projeto que modifica a Lei das carteiras de estudante é de autoria do líder do governo deputado estadual David Almeida (PSD) e vai beneficiar, de início, 427 mil estudantes já cadastrados no Amazonas.

Para o presidente do MDE, Ponce de Leon, a principal inovação da lei é a certificação digital, que elimina a falsificação de carteiras, favorecendo os promotores de eventos que terão a garantia da legitimação do documento.

Outra inovação é que o valor da multa cobrado a quem infringir a lei será aumentado de dez vezes o valor do ingresso, para 100 vezes o salário mínimo vigente. Ainda de acordo com a Lei, os promotores são obrigados a exibir o valor do ingresso inteiro e meia-entrada, para evitar dúvidas. E ainda, a universidades e escolas não vão poder mais proibir nenhuma entidade representativa de entrar no estabelecimento para mostrar os direitos dos alunos e professores.

Artigo anteriorPrimeiro sorteio mensal da Nota Fiscal Amazonense/2016, será amanhã(05)
Próximo artigoJustiça Federal rejeita denúncia e arquiva acusações contra Neymar

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui