
A partir das 17h desta segunda-feira (7), as candidatas e os candidatos ao cargo de prefeito, assim como os partidos, federações e coligações que participarão do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, no dia 27 de outubro, poderão retomar diversas atividades de propaganda eleitoral com o objetivo de divulgar suas ideias e propostas às eleitoras e aos eleitores.
Até o dia 26 de outubro, as campanhas eleitorais poderão utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, conforme disposto no artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral. Além disso, até o dia 24 de outubro, será permitida a realização de comícios, com a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h até as 24h, exceto no caso do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por até duas horas. Durante esse período, também será permitido o uso de propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet.
Ainda até o dia 26 de outubro, poderão ocorrer a distribuição de material gráfico, além de caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio, nas campanhas do 2º turno.
A partir desta segunda-feira e até o dia 25 de outubro, será permitida a divulgação paga de anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita, com a reprodução permitida na internet. Cada candidata ou candidato poderá publicar até dez anúncios em datas diferentes por veículo, limitados a um oitavo de página em jornal padrão e a um quarto de página em revista ou tabloide, por edição.