Os mais de 2,6 mil aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev nascidos em janeiro têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o recadastramento obrigatório nas agências do Bradesco, na capital, interior e em outros estados. Inicialmente, o prazo seria até amanhã (24/01), mas em razão das demandas provocadas pela nova modalidade de atualização cadastral, a data limite foi prorrogada.
A partir de segunda (26/01), de acordo com a Superintendência Regional do Bradesco, os aposentados, pensionistas e demais servidores ativos serão atendidos em caráter de plantão, exclusivamente, na agência localizada na rua Silva Ramos, no Centro, das 8h às 15h.
Conforme o Decreto nº 41.350, de 7 de outubro de 2019, quem deixar de se recadastrar no mês de seu aniversário terá o pagamento suspenso até que seja atualizado os dados cadastrais.
Documentação necessária para o recadastramento
Aposentados: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral. Obs.: O PIS/Pasep não deve ser exigido, tendo em vista que o respectivo número já consta no sistema.
Para efeito de confirmação, o agente público que já tiver declarado filho(a) menor de idade, cônjuge ou companheiro(a) como seu dependente, nos termos do regulamento do imposto de renda, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias autenticadas de seus documentos obrigatórios, especificados no Anexo II do presente Decreto. Também não haverá a inclusão de novos dependentes para efeito previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira
Dependentes: Certidão de Nascimento (ou RG) para filhos menores; Certidão de Casamento para os cônjuges; Declaração de União Estável para o companheiro(a); CPF ou documento oficial com foto contendo a informação.
Pensionistas: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Vale ressaltar que os documentos devem estar legíveis e com fotografia que garanta a identificação do beneficiário. Para beneficiários em outros estados segue a mesma documentação dos demais segurados.