
Encerra no próximo dia 31 o prazo para que as empresas que atuam na modalidade regular do serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros fazerem o recadastro. Quem não realizar o procedimento, ficará irregular e passível de sanção junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam).
A multa pode chegar a R$ 4.636,42. Em caso de reincidência, o valor dobra, e a autorização de operação no modal pode ser cassada.
A modalidade regular do transporte rodoviário intermunicipal conta com 15 linhas, atendendo 11 municípios, um distrito e uma comunidade. O transporte na modalidade regular é caracterizado por viagens entre terminais rodoviários, sendo realizado por ônibus.
A lista de documentos para efetuar o recadastro está disponível no site www.arsepam.am.gov.br.