Reforma política (Por Paulo Figueiredo)

Advogado Paulo Figueiredo(AM)

Nenhum sistema é perfeito, muito menos o distritão, proposto pela Comissão de Reforma Política da Câmara Federal, com o apoio do PMDB. O distrital relativo, a ser inaugurado com o projeto do senador José Serra, já aprovado no Senado e encaminhado à Câmara, também não convence.


No primeiro caso, os estados da Federação serão transformados num único distrito, sendo eleitos os mais votados, independente da legenda a que pertençam. No segundo, em cidades com mais de 200.000 habitantes, serão eleitos os vereadores mais votados em cada distrito, cujo número corresponderá ao total de vagas de cada câmara municipal, em divisão territorial a ser estabelecida pela Justiça Eleitoral.

O distritão esvaziará ainda mais os partidos políticos e sepultará de vez as eleições proporcionais para o legislativo, em todas as esferas da Federação. O distrital relativo será implantado de forma restrita, apenas em relação aos vereadores e em cidades médias e grandes, mantendo-se o atual sistema para as eleições de deputados federais e estaduais.

Há o distrital misto, adotado na Alemanha, que admite o voto duplo. Um, no partido, em lista partidária; e outro, num candidato em cada distrito, constituindo-se o denominado mandato direto, conferido ao mais votado em cada circunscrição. O sistema para a composição do parlamento (Bundestag) é complexo. O número de cadeiras, com mandatos de quatro anos, é dividido em partes iguais entre os distritos e os candidatos eleitos pelo voto de legenda. Possui cláusula de barreira, que permite assento no parlamento somente ao partido que obtiver um mínimo de 5% da votação em lista ou pelo menos três mandatos conquistados nos distritos. A forma de composição da representação partidária resulta de uma diminuição entre o número de vagas que o partido terá direito pelo voto em lista do número de vagas conquistadas nos distritos. O voto não é obrigatório e quem estabelece o número de vagas de cada partido é a votação obtida pela legenda, tornando o sufrágio no partido importante e decisivo, pois define a formação das maiorias parlamentares, embora assegure a presença dos eleitos em cada distrito.

Na votação em lista, os postulantes a candidatos ficam na mão do comando partidário, que organiza a relação a ser submetida aos eleitores, sujeitos ao alvedrio de quem detém o controle da legenda. Como rotina, tem-se uma grande disputa intestina para figurar dentre os primeiros colocados. Com conchavos e cambalachos, desvirtua-se e agride-se a democracia interna dos partidos, via atuação de direções autoritárias e ditatoriais, que terminam escolhendo quem deve ou não ser eleito. No distrital puro, sacrifica-se a representação das minorias e espana-se qualquer conotação ideológica melhor identificada, com eleições paroquiais que estão longe de consultar os anseios e interesses maiores da nacionalidade.

No distritão, corre-se o risco de transformar o mandatário em despachante de luxo de demandas localizadas, talvez admissível em eleições municipais, mas desaconselhável em pleitos federais destinados a constituir a representação política nacional. Uma combinação do que há de positivo nos vários modelos, buscando-se inspiração no sistema alemão em vigor e eliminando-se alguns de seus percalços e complexidades, poderá nortear a reforma possível no Brasil.

Intolerável é manter-se o quadro atual, com essa enxurrada de partidos, muitos deles transformados em siglas de balcão, que viciam a representação desde o nascedouro. Portanto, impõe-se a criação de uma série de óbices legais e políticos que eliminem a mixórdia partidária no país. É preciso estabelecer limites de votação, com distribuição por um mínimo de estados da Federação, como cláusula de barreira a ser vencida, que autorize o acesso ao parlamento. Inadmissível a manutenção das coligações partidárias, fundadas na associação de legendas com interesses programáticos opostos e diferentes colorações ideológicas, unidas sob circunstâncias que ludibriam o eleitor, que termina elegendo um candidato em quem jamais votaria. É chegada a hora de revogar o instituto da reeleição, inviável no presente estágio da democracia brasileira. Que se dilate o tempo de mandato de quatro para cinco anos, sendo, porém, inaceitável o aumento para dez anos do mandato dos senadores, como pretende o relator da Comissão na Câmara. Ao contrário, deve ser reduzido, obedecendo-se o mesmo tempo concedido aos deputados federais. A reeleição permite a manipulação criminosa do poder político e econômico, como fonte de corrupção eleitoral e partidária de dimensões inimagináveis, como agora testemunhamos com os escândalos da Petrobras. Impraticável, de igual modo, manter o modelo promíscuo de financiamento de campanhas.

Com todas as dificuldades, é preciso avançar com a reforma política, com a urgência das urgências.(Paulo Figueiredo – Advogado, escritor e comentarista político – [email protected])

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