
A reforma tributária, além de unificar impostos que incidem sobre o consumo, também modifica a forma de tributação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Segundo o texto aprovado na Câmara dos Deputados, os municípios poderão alterar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de debate e aprovação da Câmara Municipal. Essa mudança, segundo especialistas, pode gerar insegurança jurídica e impactar o setor imobiliário.
A mudança na forma como o IPTU é calculado foi feita atendendo a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), entidade que representa mais de 5.200 cidades, sob o argumento de que dará mais autonomia às cidades. No entanto, para especialistas, a alteração caminha na contramão da segurança jurídica.
A advogada especializada em direito imobiliário, Ana Carolina Osório, explica que o IPTU incide sobre o valor de venda do imóvel, que é uma estimativa que o poder público faz sobre o preço de determinados bens e que se torna o seu valor de mercado.
Segundo ela, mesmo que a reforma tributária não tenha a previsão de aumento do imposto, a proposta dá poder às prefeituras de aumentar o valor de venda dos imóveis, de forma unilateral, mediante decreto, sem que a matéria seja debatida pelo Poder Legislativo.
“De acordo com o princípio da legalidade previsto no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, não haverá cobrança nem majoração do tributo sem lei em sentido formal. A intenção do constituinte não é outra senão garantir segurança jurídica aos contribuintes, exigindo que a matéria seja deliberada pelos representantes do povo, e não por mero arbítrio do Poder Executivo”, afirma a advogada.
A toda evidência, a intenção do Poder Executivo é simplificar o procedimento de revisão do valor venal de imóveis para aumentar a arrecadação. A alteração proposta caminha na contramão da segurança jurídica e abre espaço para arbitrariedades por parte do Poder Executivo, não raro imbuído de insaciável apetite arrecadatório.
O especialista em direito imobiliário Alexandre Matias também acredita que a mudança proposta pode incentivar um cenário perigoso. “Isso dará ao Poder Executivo Municipal um poder muito grande de poder reajustar a base de cálculo por meio de decreto, sem a necessidade de aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.”
Com isso, o município poderá usar dessa brecha para aumentar de forma contínua o IPTU por uma via transversa, ao passo que mesmo sem alterar a alíquota, poderá aumentar a base de cálculo, o que significa um imposto maior a ser pago pelo contribuinte.
Reivindicação dos prefeitos
Nesta terça-feira (8), uma comitiva de prefeitos ligados à Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) se reuniu com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com o relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), para tentar mudanças em pontos do texto.
O trecho que trata das alterações do IPTU não foi mencionado. Para o presidente da FNP e prefeito de Aracaju (SE), Edvaldo Nogueira (PDT), a alteração da base de cálculo do imposto por meio de decreto é “positivo para os municípios”.
Outros pontos, no entanto, são considerados ruins para as cidades. As principais alterações pleiteadas pelos prefeitos têm a ver com a governança do Conselho Federativo e com as transferências de recursos aos municípios.