
Por decisão judicial, os registros da federação em Codajás (a 240 quilômetros de Manaus) foram anulados. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão que determina a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação PSDB/Cidadania.
Todos os registros de candidatura vinculados ao partido no município de Codajás foram anulados. Com isso, a vereadora Aline Daiane Rosa, eleita em 2024, teve a cassação de seu mandato confirmada.
A decisão, relatada pela juíza Mara Elisa Andrade, é resultado do julgamento de seis embargos de declaração interpostos por Aline Daiane Rosa de Souza, Ana Alice Vasconcelos e Gabriel Chaves de Souza contra uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apontou fraude na cota de gênero nas eleições de 2024, em Codajás. A sentença também determina a aplicação da penalidade de inelegibilidade a Ana Alice Vasconcelos, por fraude à cota de gênero, utilizada para simular o cumprimento da exigência legal de, no mínimo, 30% de candidaturas femininas pelo partido.
No voto, a relatora afirma que não foram encontrados elementos probatórios que indicassem o início de campanha ou firme propósito, por parte da recorrente, de disputar efetivamente o pleito. Assim, a candidata ao cargo de vereadora nas últimas eleições permanece inelegível por oito anos.