
O registro de crianças recém-nascidas em Benjamin Constant (a 1.118 quilômetros de Manaus) estava com atrasos, o que contraria a lei. Por conta disso, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Benjamin Constant, realizou reunião com Miguel Agra, representante do cartório extrajudicial, e Giceli Freitas, Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) daquele município.
O registro é fundamental para o reconhecimento do cidadão, bem como para a emissão de diversos documentos. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional devem ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante (Lei 6.016/1973).
“A coordenadora do Cras identificou nos atendimentos do órgão que muitas crianças recém-nascidas não vinham sendo registradas. O cartório local confirmou isso, informando, ainda, uma grande quantidade de registros tardios de nascimento, ou seja, registros feitos somente quando a família precisa do documento para cadastro em algum serviço público ou benefício do governo”, explica o Promotor de Justiça.
Na reunião, foram propostas alternativas para conscientizar a população acerca da importância de se garantir o registro imediato do nascimento, conforme determina a lei. Além da realização de campanhas de conscientização nas rádios locais e junto às comunidades ribeirinhas, ficou definida, também, a designação de um funcionário do hospital para acompanhar o pai na ida ao cartório e a designação de funcionários do cartório para tratar diretamente com o hospital nesses casos. Outra medida a ser adotada foi a obrigatoriedade de apresentação do registro de nascimento como critério para a concessão de alta hospitalar após o parto.