Representação do MPC-AM sobre ilegalidades da Prefeitura de Manacapuru é admitida pelo TCE-AM

Foto: Reprodução

Considerando os argumentos apresentados pela procuradora de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares, o conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, admitiu Representação contra a Prefeitura de Manacapuru (a 68 quilômetros de Manaus). Serão apuradas ilegalidades na gestão do prefeito Beto D´Ângelo, na prorrogação dos Contratos nº 160/2017 e 162/2017, firmados com as empresas Kapef Serviços de Construção e Transportes Ltda e AGP Transporte Construtora e Empreendimento Ltda.


O valor é de mais de R$ 3,6 milhões, ambos para locação de veículos para atender as necessidades das administrações direta e indireta do município. Segundo a procuradora de Contas, por meio do Diário Oficial dos Municípios, tomou conhecimento da prorrogação dos aludidos contratos. Dessa forma, consultou o Portal de Transparência de Manacapuru, no entanto, nada encontrou. Após essa constatação, requisitou informações à Prefeitura, que informou não possuir mais os documentos dos contratos.

Diante da negativa do prefeito Beto D’Ângelo, em fornecer a documentação, o MPC-AM requereu ao presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Érico Desterro, que determine a apuração do fato retratado no Ofício nº 244/2021-MPC/EMFA, notificando o gestor do município, sob pena de aplicação de multa, prevista no art. 54, II, a, da Lei n. 2423/96. Ainda, que encaminhe o Processo Administrativo referente à prorrogação dos Contratos nºs 160/2017 e 162/2017, bem como as justificativas para prorrogação, quantidade de veículos locados, destinação dos veículos, entre outros documentos relativos aos Termos Aditivos.

Por fim, a procuradora de Elissandra Alvares requereu que seja aplicada ao prefeito também a multa prevista no art. 54, inciso VI, da Lei Orgânica do TCE/AM (2423/96), em razão da falta de disponibilização de documentos relativos a licitações e contratos firmados.

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