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Republicanos de Silas Câmara, Psol e Solidariedade são enquadrados pela desembargadora Nélia Caminha Jorge

Desembargadora Nélia Caminha Jorge - foto: recorte/TRE-AM

Desembargadora Nélia Caminha Jorge intensifica cobrança sobre partidos para garantir transparência e legalidade nas inserções de TV e rádio

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) apertou, nesta segunda-feira (02/03), o cerco contra irregularidades na comunicação política no Amazonas e intimou, nesta semana, os diretórios estaduais do PSOL, Republicanos e Solidariedade.


As legendas estão sob risco de responder por crime de desobediência caso não regularizem, no prazo de cinco dias, a entrega dos arquivos de mídia contendo suas inserções de propaganda partidária.

As decisões, proferidas pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, vice-presidente do Tribunal, fundamentam-se na obrigatoriedade de os partidos submeterem ao sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) o conteúdo exato do que foi veiculado nas emissoras de rádio e televisão.

Deputado federal pelo Amazonas, Silas Câmara (Republicanos) – foto: recorte/Câmara

A origem dos processos remete à Resolução TSE nº 23.679/2022, que estabelece regras rígidas para o uso do tempo gratuito de antena. Segundo a norma, as agremiações devem juntar aos autos os arquivos de vídeo e áudio em até cinco dias após a primeira exibição de cada peça publicitária.

No caso do Republicanos do deputado federal Silas Câmara, o despacho foi incisivo: a relatora advertiu que o descumprimento da ordem judicial implica na responsabilização direta do presidente do órgão partidário.

O mesmo rigor foi aplicado ao PSOL e ao Solidariedade, cujas defesas também foram notificadas a sanar a ausência das mídias digitais que comprovam o teor das mensagens levadas ao eleitorado amazonense.

A exigência de entrega desses arquivos não é apenas uma formalidade burocrática, mas um mecanismo de fiscalização para garantir que os partidos não utilizem o espaço para ataques pessoais, propagandas eleitorais antecipadas ou desinformação.

Ao monitorar o conteúdo das inserções, o TRE-AM assegura que o tempo de antena seja utilizado exclusivamente para a divulgação de programas partidários e o incentivo à participação feminina, jovem e negra na política, conforme previsto em lei.

A falha no envio desses dados impede que o Ministério Público Eleitoral e a própria Justiça verifiquem se as regras de convivência democrática foram respeitadas durante as transmissões.

O monitoramento rigoroso das siglas partidárias ocorre em um momento de intensa atividade nos tribunais eleitorais, que buscam limpar o cadastro e as obrigações das legendas antes do início oficial da corrida eleitoral.

Vale lembrar que o prazo fatal para o cidadão realizar qualquer regularização eleitoral, transferência ou emissão de novo título encerra em 6 de maio.

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