
Dois fazendeiros, que são pai e filho, poderão ter aumento de pena por manterem funcionários em condição análoga à de escravos em quatro fazendas em Boca do Acre e Lábrea, no interior do Amazonas. O pedido é do Ministério Público Federal (MPF).
O órgão defende que há farta jurisprudência que reforça a aplicação da pena-base acima do mínimo legal e, com isso, quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reforme a sentença imposta aos réus. Em relação a um dos réus que, devido a idade, teve alguns dos crimes atingidos por prescrição, o MPF pediu a condenação a 26 anos e quatro meses de reclusão, com o pagamento equivalente a 787 dias-multa. O outro réu deve cumprir pena de 33 anos e nove meses de reclusão, além de pagar o equivalente a 1.012 dias-multa.
Os denunciados foram condenados pela Justiça Federal a penas inferiores: 23 anos e sete meses e 27 anos e quatro meses, respectivamente. Além disso, a multa aplicada ao segundo réu está em patamar inferior ao que pede o MPF. Um dos fazendeiros estava no comando e o outro, no operacional, em uma atuação conjunta.
Para o MPF, as provas não permitem desassociar a utilização das embalagens de agrotóxicos para armazenamento de água e alimentos dos trabalhadores das condutas criminosas apontadas na denúncia. Ao contrário, essa conduta contribuía para tornar ainda mais degradante as condições em que os trabalhadores se encontravam, sendo que os réus eram os responsáveis por aqueles trabalhadores.
No ano de 2012, uma equipe de auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio do Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM), realizou fiscalização in loco nas fazendas. Durante a ação, foram resgatados vários trabalhadores em condições análogas à escravidão nas fazendas administradas pelos réus. Os relatórios elaborados pelos auditores fiscais do Trabalho apontam que nas quatro fazendas que são objeto da ação penal, os trabalhadores temporários estavam sob o regime de “empreitada” e foram resgatados das condições análogas ao trabalho escravo não tinham registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).