Outra ação do candidato a prefeito de Manaus, Ricardo Nicolau (PSD), foi considerada improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Desta vez, a representação era contra a Rádio e Televisão Record que, segundo a coligação de Nicolau, deixou de veicular três inserções da chapa.
Conforme a juíza coordenadora da propaganda eleitoral, Sanã Nogueira de Oliveira, a emissora comprovou que, no dia 18 de outubro, dividiu as inserções da seguinte maneira: 8 inserções no bloco 1, totalizando 4 minutos; 7 inserções no bloco 2, totalizando 3m30s; 8 inserções no bloco 3, totalizando 4 minutos; com isso o total de tempo que a representante tem direito foi consumido através das 23 inserções.
Por conta disso, o órgão considerou a ação improcedente.