
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou, na manhã de hoje, terça-feira (15), o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), e determinou que os membros do Sindicato dos Rodoviários se abstenham de realizar qualquer movimento paredista amanhã, quarta-feira (16), conforme anuncio feito por representantes da categoria, numa medida que visa evitar maiores transtornos à população usuária do transporte coletivo.
No documento enviado ao Sinetram no último dia 10, os sindicalistas cobravam a assinatura do Dissídio Coletivo 2016/2017, que está sub judice, e o cancelamento imediato da compensação de horas extras e feriados a todos os empregados.
Em decisão, a desembargadora do trabalho da 11º Região, Francisca Rita Albuquerque, determinou que os rodoviários não realizem qualquer tipo de paralisação no transporte coletivo, pois como as matérias estão em tramitação é “inadmissível do ponto de vista processual compelir as partes a firmarem acordo”, destaca o documento. Em caso de descumprimento, o Sindicato pode ser multado em até R$ 50 mil por dia.

Na liminar a magistrada esclarece, ainda, que “a compensação das horas extras e dos feriados tem previsão legal nos arts. 59, da CLT e 9º da Lei nº 605/49. Portanto, a exigência de cancelamento imediato da compensação não encontra amparo legal”.
Por fim, a desembargadora estabeleceu o uso de forças policiais para cumprir a liminar, caso haja necessidade.