
A desembargadora da Justiça Eleitoral, Nélia Caminha Jorge intimou, nesta sexta-feira (20/03), o vereador Sargento Salazar (PL) para que se manifeste em 24 horas a representação do diretório regional do Avante, do prefeito David Almeida, sobre suposta propaganda antecipada negativa em redes sociais.
Ataques ao prefeito
A decisão, proferida nos autos do processo nº 0600058-26.2026.6.04.0000, também atinge Kidson Maia de Souza, assessor pessoal do parlamentar.
O partido Avante sustenta que a dupla utilizou o perfil oficial de Salazar no Instagram – que concentra 1,3 milhão de seguidores – para veicular vídeos com ataques diretos à imagem de David Almeida, pré-candidato ao Governo do Amazonas.
Segundo a peça acusatória, Salazar e seu assessor aparecem nas imagens vestindo camisetas com a fotografia de Almeida acompanhada da frase “nunca será governador”, além de exibirem placas com dizeres ofensivos que chamam o atual prefeito de “seu lambança”.
Para a legenda representante, a estratégia de comunicação busca consolidar uma mensagem de rejeição eleitoral antes do período permitido, configurando infração aos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997.
Ao analisar o pedido de liminar para a remoção imediata do conteúdo, a relatora optou por garantir o contraditório prévio devido à celeridade do rito eleitoral.
Após o prazo de 24 horas concedido à defesa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para parecer técnico, antes do julgamento final sobre a aplicação de multa, estimada em R$ 50 mil em caso de descumprimento ou reiteração da conduta.
Ação:






