
Os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pela prestação de serviços de saúde em São Gabriel da Cachoeira (a 888 quilômetros de Manaus) deverão garantir o bom atendimento e funcionamento das atividades. A recomendação é do Ministério Público Federal (MPF).
Agentes do MPF realizaram uma inspeção nas unidades de saúde do município. Por conta de irregularidades, os órgãos deverão garantir integralmente a realização dos serviços oferecidos à população.
Alguns locais não possuem comitê de monitoramento de morte materna e de sistema de verificação de óbitos, comissão de monitoramento do plano de trabalho do Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (HG-SGC), e carta de serviços ao usuário e a insuficiência do atendimento especializado na unidade hospitalar.
De acordo com o documento, o município de São Gabriel da Cachoeira deve apresentar, no prazo de 30 dias, planejamento para a criação do Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno e Infantil, que deve ser instituído por meio de lei municipal, decreto, resolução ou portaria. O município também deve comprovar, no prazo de 90 dias, o pleno funcionamento do Comitê Municipal de Prevenção ao Óbito Materno e Infantil, com a indicação de composição e regulamentação do órgão.
A recomendação também determina que, no prazo de 45 dias, o estado do Amazonas e o Comando Militar da 12ª Região ajustem o Termo de Convênio 004/2020, para que os médicos especialistas, sejam eles militares ou contratados pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM), possam oferecer atendimentos em regime ambulatorial, de urgência e de emergência. E, no prazo de 60 dias, devem encaminhar ao MPF documentos que comprovem o início dos atendimentos especializados em regime ambulatorial.