
A Prefeitura de São Sebastião do Uatumã (a 212 quilômetro de Manaus) deverá suspender o pagamento de serviços relacionados ao contrato de R$ 1.744,2000,00. O documento é referente à realização de eventos sem qualquer especificação.
A decisão é do auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Luiz Henrique Mendes, que deferiu pedido de Medida Cautelar pleiteada na Representação subscrita pela subprocuradora-geral de Contas Elissandra Monteiro Freire Alvares.
Segundo Elissandra Monteiro, o Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC-AM) já havia emitido Ofício à prefeitura solicitando informações e documentos a respeito das festividades acobertadas pelo contrato, buscando averiguar os valores envolvidos na produção do evento – especialmente os altos cachês pagos aos artistas, da modalidade licitatória empregada, dentre outros, uma vez que foi constatada ausência de informações da licitação e do contrato no Portal da Transparência.
Apesar do recebimento, não houve resposta ao MPC-AM. De acordo com o Parquet de Contas, o município é dependente de transferências de outros entes da Federação, pois a arrecadação de recursos próprios corresponde apenas a uma pequena fração do total arrecadado. Além disso, por apresentar baixos indicadores educacionais, sociais e econômicos, de acordo com dados extraídos do IBGE, não há cabimento no emprego de recursos públicos, que poderiam ser destinados à melhoria de vida da população do município, em contratações de valor expressivo para a realização de festividades.