Secretário Municipal de Educação tem contas reprovadas pelo TCE-Am(Atualizada)

32ª sessão do Pleno do TCE-AM/Foto: Ana Cláudia Jatahy
32ª sessão do Pleno do TCE-AM/Foto: Ana Cláudia Jatahy
                         32ª sessão do Pleno do TCE-AM/Foto: Ana Cláudia Jatahy

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), por unanimidade, julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2014, do secretário municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad) Serafim Pereira D’Alvim Meirelles Neto, durante a 32ª sessão ordinária realizada na manhã de ontem, terça-feira (13).


As multas aplicadas ao gestor pelo conselheiro-relator Júlio Cabral somam R$ 31,8 mil, por irregularidades como o atraso no envio dos balancetes mensais da Semad, referentes ao período de fevereiro a dezembro de 2014, ao TCE; e por não comprovar motivos e vantagens na celebração do Termo Aditivo a contrato de locação. O prazo para devolução do valor aos cofres públicos é de 30 dias.

O colegiado ainda julgou a prestação, exercício de 2011, do Instituto de Terras do Amazonas  (Iteam), de responsabilidade, à época, do diretor-presidente Itamar de Oliveira (de 1/1/2011 a 28/4/2011) e do diretor-presidente Wagner Ferreira Santana (de 29/4/2011 a 31/12/2011). Foi julgada regular a prestação no período em que Itamar de Oliveira Mar esteve à frente do órgão, considerando que as contas expressam, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão. Já a prestação no período da gestão de Wagner Ferreira Santana foi julgada irregular. A decisão pela irregularidade foi baseada na impropriedade referente ao não atendimento à notificação do Tribunal de Contas para esclarecimento da divergência entre as informações de que a Concessões de Direito Real de uso teriam sido em benefício de 77 famílias, todavia, a documentação apontou como beneficiárias três empresas. A multa aplicada foi de R$ 6,4 mil.

Regular com ressalvas

A prestação de contas da Parcela Única do convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (Semasdh), de responsabilidade de Sildomar Abtibol, e o diretor do Centro de Solidariedade São José – Escola Agrícola Rainha dos Apóstolos, Celso Batista de Oliveira Filho, também foi apreciada. A decisão do Pleno foi pela regularidade com ressalvas sem aplicação de multas.

Contratos

Os contratos de Prestação de Serviço firmados entre a Superintendência Municipal de Transportes  SMTU e as empresas City Transportes, Viação São Pedro, Rondônia Comércio e Extração de Minério Ltda., Transtol Empresa de Transporte Coletivo Toledo Ltda., Viação Nova Integração Ltda., Via Verde Transportes Coletivos Ltda., Expresso Coroado Ltda., Global GNZ Empreend.e Participações Ltda., e Auto Ônibus Líder Ltda. foram julgados colegiado em bloco e por conta das ilegalidades detectadas foi imposta multa R$ 8,8 mil  ao ex-superintendente da SMTU, Marcos Cavalcante.

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