Semmas lança edital para Concurso-Prêmio do mascote Sauim-de-Manaus

Foto: Marinho Ramos / Semcom / Arquivo

A Prefeitura de Manaus lançou um novo edital para a seleção de propostas ao concurso-prêmio para a escolha do nome e da identidade visual da mascote da cidade, o Sauim-de-Manaus. Esse é o segundo edital lançado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), tendo em vista que no primeiro as propostas apresentadas não foram consideradas aptas tecnicamente pela comissão de seleção do concurso, que dará um prêmio de R$ 10 mil ao ganhador.


Os candidatos que participaram anteriormente, por ocasião do primeiro edital, poderão se inscrever novamente apresentando novas propostas. O novo edital foi publicado na edição da última quarta-feira, 19/12, do Diário Oficial do Município (DOM). As inscrições poderão ser feitas até o dia 4 de fevereiro de 2019. Desde 2005, o sauim-de-coleira é mascote do município de Manaus. O objetivo do concurso é incentivar ações voltadas à educação ambiental e à conscientização quanto à necessidade de preservação da espécie, que só ocorre em Manaus e entorno.

Podem participar do concurso pessoas físicas ou jurídicas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas na sede Semmas, situada na rua Rubídio, 288, Vila da Prata, zona Oeste. O edital com todas as regras do concurso está à disposição dos interessados no edital 002/2018, publicado na edição de número 4.502, páginas 38, 39 e 40. A publicação estará disponível também no site semmas.manaus.am.gov.br.

O projeto ganhador, com o nome e a identidade visual do Sauim-de-Manaus, mascote do Município de Manaus, será utilizado em variadas peças e meios de comunicação, tais como papelaria, peças impressas em geral, outdoors, banners, páginas na internet, cartazes, revistas e vídeos, com a finalidade de disseminar o tema da preservação do sauim-de-coleira, dando início a uma grande mobilização em favor do animal.

Foto: Marinho Ramos / Semcom / Arquivo

Inscrições

No site, o interessado encontra o Formulário de Inscrição de Pessoa Física ou Jurídica, que dever ser devidamente preenchido e assinado, no ato da inscrição. Devem ser apresentados também uma defesa técnica explicando o conceito criativo e desenvolvimento da proposta apresentada, com detalhamento acerca da origem do nome e identidade visual, em no máximo três laudas em fonte Arial, de tamanho 12, com parágrafo 1,5cm e espaçamento normal; proposta visual da Mascote, sendo uma cópia em papel tamanho A4, branco, impresso ou desenhado em apenas uma face, em gramatura livre; um pen drive ou CD contendo os arquivos em versão digital da Proposta visual da Mascote em imagem de alta resolução, para obrigatoriamente, e opcionalmente outros formatos; Termo de Cessão dos Direitos Autorais, devidamente preenchido, assinado e datado pelo proponente, além de cópia do RG e CPF do proponente.

Em caso de Pessoa Jurídica, cópia do CNPJ, cópia do RG e do CPF do representante legal, cópia do contrato social ou suas alterações consolidadas ou cópia do Estatuto, comprovante de residência atualizado com data de vencimento não anterior a três meses (conta de energia, água ou telefone fixo); Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal), Certidão Negativa Estadual (Sefaz) para contribuintes ou não contribuintes, válida, Certidão Negativa Municipal (Semef), válida; Certificado de Regularidade do FGTS-CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

As folhas de apresentação da defesa técnica e Proposta visual da Mascote Sauim-de-Manaus não poderão exibir nomes, marcas, pseudônimos, assinaturas ou qualquer outra informação que possa identificar autoria, sob pena de desclassificação sumária.

As comissões instituídas no primeiro edital continuam valendo e terão os nomes dos integrantes publicados no DOM. Uma comissão técnica, responsável pela habilitação de caráter eliminatório, e uma de seleção, responsável pela avaliação de caráter classificatório. Serão observados clareza de comunicação, conceito, originalidade, comunicabilidade da proposta e qualidade estética. Serão desclassificadas as propostas que não atingirem 60 pontos, não forem inéditas ou forem publicadas durante a realização do concurso ou que contenham informações ou distintivos que possibilitem a identificação voluntária ou involuntária do candidato, tais como marcas, siglas, menções a nomes de instituições.

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