
O decreto legislativo que susta o decreto presidencial, que alterou a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente no extrato concentrado (xarope) usado na produção de refrigerantes, torna-se sem efeito. O decreto presidencial segue agora para a Câmara dos Deputados.
O PDS 57/2018 é de autoria dos senadores representantes do estado do Amazonas e tem por objetivo cancelar o Decreto 9.394/2018, editado em maio, que reduziu de 20% para 4% a alíquota de IPI incidente sobre o extrato concentrado para elaboração de refrigerantes. O problema é que o produto final, que é o refrigerante, é tributado em 4%. Essa diferença existente antes que o decreto gerava créditos na apuração do IPI pelas indústrias de refrigerantes.

O governo alegava que o incentivo foi apenas reduzido para maior equilíbrio fiscal e que o decreto corrigia uma distorção: a carga sobre o insumo (20%) era maior do que sobre o produto final (4%).
Mas os senadores amazonenses Eduardo Braga (MDB) e Vanessa Grazziotin (PCdoB) argumentam que o decreto prejudicava o estado do Amazonas por interferir na Zona Franca de Manaus ao diminuir incentivos fiscais.
Essa foi a primeira batalha vencida para a manutenção dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.