
Após ter sido fechado por determinação da Secretaria Municipal de Saúde por funcionários terem contraído covid-19, um supermercado e uma casa lotérica de Urucará (a 270 quilômetros de Manaus) recebeu autorização para funcionar. Os estabelecimentos ficaram fechados por mais de dez dias.
Ao analisar a petição inicial do processo, o juiz James Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Urucará afirmou, nos autos, que a atividade comercial desempenhada pelo impetrante enquadra-se como estabelecimento comercial essencial, conforme definição estabelecida pela norma (art. 1.º do Decreto n.º 42.106/2020) e, portanto, de funcionamento autorizado, o que não pode ser obstado pelo ente público municipal, a não ser em casos excepcionais.
Após retomarem as atividades, os estabelecimentos deverão adotar medidas como a limitação do número de pessoas para ingresso nos estabelecimentos, distribuição de senhas para atendimento; higienização constante do local; bloqueio parcial de via pública e demarcação (no piso) dentro do estabelecimento com os locais de espera, de modo a manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os cliente e disponibilização de, ao menos, dois funcionários para organizar o ingresso no estabelecimento.