
A Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) lançou, nesta quarta-feira (23/06), cartilha com orientações a pacientes, acompanhantes e visitantes sobre seus direitos e deveres nos hospitais e prontos-socorros (HPS) adultos da capital. As orientações têm como objetivo colaborar na convivência harmoniosa e humanizada nos HPS; e ressaltar a importância do papel do acompanhante no processo de recuperação do paciente.

A cartilha faz parte das ações do Grupo de Trabalho de Humanização (GTH) do programa Saúde Amazonas e aborda diversos pontos, com informação sobre quando o usuário deve buscar uma unidade hospitalar; com orientação sobre o processo de triagem para atendimento, conforme a classificação de risco do paciente; e como os acompanhantes podem ajudar na recuperação do paciente e quais as atitudes que devem ser evitadas na unidade.
A gerente de humanização da SES-AM, Ana Karla Pimenta, destacou que a cartilha fortalece os direitos dos usuários e favorece o trabalho dos profissionais, pois orienta para melhoria de condutas e posturas nos ambientes dos HPS da capital, João Lúcio, 28 de Agosto e Platão Araújo.
“A cartilha é uma ferramenta de acolhimento e de comunicação com orientações, regras e normas que irão contribuir para um ambiente mais harmonioso nos hospitais. Também é pedagógica com informações sobre o perfil de cada um desses três hospitais, classificação de risco e a atenção primária, secundária e terciária”, disse a gerente.
A cartilha foi elaborada coletivamente por profissionais que compõem os GTH dos três HPS, em parceria com a Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), e será divulgada por meio de banners que serão instalados nos hospitais, com as orientações, com acesso via QR Code.
Alguns dos direitos do acompanhante:
> Estar junto do (a) paciente durante todo o período de internação, salvo quando solicitado pela equipe de saúde que se ausente;
> Ser informado (a) sobre o estado e procedimento (s) clínico (s) do (a) paciente;
> Solicitar a presença de um profissional da equipe para verificar possíveis alterações no quadro clínico do (a) paciente;
> Ser substituído em situações especiais;
> Obter a Declaração de Comparecimento para fins de justificativa no trabalho, escola e outros órgãos;
> Relatar na ouvidoria, qualquer reclamação, denúncia ou elogio;
> Receber as orientações cabíveis, sobre alta hospitalar, transferências intra-hospitalares e óbito.