Silas Câmara propõe lei da “Mordaça” à TV e Rádio Justiça

A proposta do deputado-pastor é: "A proposta visa impedir a exibição das sessões dos tribunais superiores quando, e apenas nesta hipótese, houver envolvimento de pessoas nesses julgamentos".

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na última quarta-feira (9), proposta que proíbe a TV Justiça de transmitir as sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores que envolvam julgamento de processos penais e cíveis.


Pela proposta, será proibida a transmissão ao vivo ou gravada, com ou sem edição. As mesmas proibições valerão para a Rádio Justiça.

A proposta do deputado-pastor é: "A proposta visa impedir a exibição das sessões dos tribunais superiores quando, e apenas nesta hipótese, houver envolvimento de pessoas nesses julgamentos".
A proposta do deputado-pastor é: “impedir a exibição das sessões dos tribunais superiores quando, e apenas nesta hipótese, houver envolvimento de pessoas nesses julgamentos”.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Silas Câmara (PRB-AM), ao Projeto de Lei 7004/13, do deputado Vicente Candido (PT-SP). O projeto original proíbe a transmissão ao vivo das sessões do STF e de outros tribunais e diz que as imagens e sonoras das sessões também não poderão ser editadas. O relator restringiu a proibição de transmissão aos julgamentos de processos penais e cíveis, mas estendeu a proibição para a Rádio Justiça.

“Não interessa à sociedade, nem guarda qualquer compatibilidade com a natureza técnica que se requer dos julgados, a midialização de julgamentos em que se expõe a vida, a família, a história e o futuro de pessoas que sequer foram consideradas culpadas”, opina Silas Câmara.

Restrição à transmissão da TV Justiça

O relator também acrescentou ao texto permissão para que que as geradoras locais de TV, eventualmente, restrinjam a transmissão da TV Justiça, mediante notificação judicial, desde que ocorra justificado motivo. Pelo texto, o “justificado motivo” abrange situações em que pessoas se sintam prejudicadas pela transmissão de fato, ato, acontecimento, insinuação, denúncia ou decisão de qualquer natureza que envolva o seu nome e sua reputação.

A proposta insere dispositivos na Lei 12.485/11, que trata do serviço de TV por assinatura, que hoje determina apenas que as prestadoras do serviço reservem um canal para o STF, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Tv Câmara

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