STF estuda o impeachment de Bolsonaro, segundo Celso de Mello

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser acionado nos próximos dias sobre o pedido de impeachment do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), cujo pedido será formulado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).


O ministro Celso de Mello afirma que a conclamação do presidente Jair Bolsonaro para ato contra a corte e o Congresso e o STF, “se confirmada”, revela “a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de Poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce e cujo ato de inequívoca hostilidade aos demais Poderes da República traduz gesto de ominoso desapreço e de inaceitável degradação do princípio democrático!!!”.

Para o decano do STF, Bolsonaro não está à altura do cargo se apoiou ato contra o Congresso.

Segundo a jornalista Mônica Bergamo, da Folha, o ministro do STF enviou mensagem por escrito ao jornalão paulistano: “O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”.

Note, caríssimo leitor, que o Supremo só age quando provocado por legitimados. No caso de afastamento do presidente da República, de acordo com a lei do impeachment, qualquer do povo pode fazê-lo. Por isso o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) anunciou hoje (26) que irá protocolar o pedido de impeachment de Bolsonaro.

“Eu acabo de solicitar a uma junta de advogados que, diante dos fatos, ameaças e do disparo do vídeo do celular dele. Vou entrar com o impeachment, vou assinar. Bolsonaro prometeu que sempre lutaria pela democracia. Mentiroso. Ele está abrindo uma crise institucional”, afirmou.

Frota, um ex-bolsonarista, anunciou que apresentará o pedido de impeachment nos próximos dias. O deputado é um crítico feroz do clã Bolsonaro.

Veja como poderá ser o processo de impeachment de Bolsonaro, se instalado na Câmara:

Qual a lei que regulamenta o impeachment?

Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e normas regimentais da Câmara dos Deputados

Como começa e como tramita?

Depois de o presidente da Câmara dos Deputados ler no Plenário o pedido de impeachment e a sua decisão em aceitá-lo, o texto será publicado no Diário da Casa. Na mesma sessão, ele determinará a criação da comissão especial para analisar a denúncia e receber a defesa da presidente. Após ser notificada por essa comissão, Bolsonaro terá 10 sessões do Plenário para apresentar a sua defesa.

Como será composta essa comissão?

Serão 66 deputados titulares e igual número de suplentes, todos indicados pelos líderes partidários. O número garante a participação de parlamentares de todos os partidos e blocos da Câmara, como determina a Lei do Impeachment.

Quem será o presidente da Comissão Especial?

A comissão especial será eleita no Plenário da Casa. Tão logo seja formada, no prazo de 48 horas, fará a primeira reunião para eleger o presidente e o relator. Nesta fase, pode haver disputa pelos cargos, que são decididos por maioria simples.

Qual o prazo para análise da defesa da presidente?

A partir do recebimento da defesa de Bolsonaro, a comissão especial terá cinco sessões do Plenário para votar o parecer, que pode ser pelo recebimento ou não da denúncia. O parecer aprovado, favorável ou contra a saída da presidente, será submetido ao Plenário, a quem cabe a palavra final sobre a abertura de processo contra a presidente da República. A votação ocorrerá 48 horas após a publicação do parecer da comissão especial.

Quantos votos são necessários?

Para que a Câmara autorize a abertura de impeachment contra Bolsonaro, são necessários 342 votos (2/3 da Casa), em votação nominal.

Os prazos serão “congelados” durante o recesso parlamentar?

Sim. Os prazos de defesa têm como referência sessões do Plenário, não dias corridos. É possível que haja mais de uma sessão por dia, mas apenas à primeira é contada. Assim, a defesa terá, no mínimo 10 dias para apresentar seus argumentos. Mas é possível que os parlamentares sejam convocados para sessões extras durante o recesso.

E se o pedido de impeachment for aprovado no Plenário a Câmara, o que acontece?

O processo segue para o Senado, onde será feito o julgamento da presidente. A partir de então, o presidente Bolsonaro é afastado do cargo por até 180 dias. Nesse período ele receberia metade do salário. O vice-presidente general Hamilton Mourão (PRTB) assume provisoriamente. Se até o fim desse período o processo não for concluído, Bolsonaro retorna ao cargo. O julgamento no Senado seria presidido pelo ministro Dia Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Quantos votos são necessários no Senado?

Para que Bolsonaro perca o mandato, é preciso que 54 senadores (dois terços) votem contra ela. Se isso acontecer, Bolsonaro fica também proibido de exercer função pública por oito anos. Se o Senado entender que a acusação não procede, ela será arquivada.

Quem assume se Bolsonaro sofrer impeachment? O vice-presidente, general Hamilton Mourão (PRTB).

Bolsonaro pode ser julgada pelo STF?

Se o Congresso Nacional concluir que o presidente cometeu crime de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados e Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950

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