
Nesta quinta-feira (3), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu a gravadora EMI, comprada em 2013 pela Universal, de vender as obras do compositor João Gilberto.
Segundo o “Folha de S. Paulo”, o artista, desde 1997, acusa a empresa de comercializar suas músicas sem pagar direitos autorais desde 1964. Pela decisão, a EMI terá que indenizar João Gilberto em valor correspondente aos anos de dívida – a quantia ainda será apurada pela Justiça.
Segundo o advogado do compositor, Rannery Lincoln, a empresa recebeu condenação também por danos morais ao cantor, por ter adulterado sua obra na coletânea remasterizada “O Mito”, de 1988.
Procurada, a Universal Music, que hoje administra a gravadora, não comentou a decisão.
(NOTÍCIAS AO MINUTO)